1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para fins do Contrato, os termos abaixo, estejam na forma singular ou plural, terão os significados indicados abaixo:
Ativação do Acesso ao Software | liberação para a utilização do Software, bem como o consequente início do ciclo de faturamento, na forma descrita no item 2.2.4. |
Condições Específicas | São as condições especiais, técnicas e comerciais, como por exemplo, qualificação das Partes, escopo, especificações técnicas, preço e prazo de cada contratação que foram previamente negociadas pelas Partes. |
Condições Gerais | É o presente documento, no qual constam as condições contratuais genéricas, conceituais e amplas como, por exemplo, obrigações e responsabilidades das Partes. |
Contrato | É o acordo firmado entre a CALLIX e o CLIENTE, composto pelas Condições Específicas, estas Condições Gerais, anexos e aditivos, para a execução do objeto indicado no campo “Escopo do Contrato” das Condições Específicas e detalhado nestas Condições Gerais. |
E-mail Autorizado | Endereço de correio eletrônico do Usuário Gestor indicado nas Condições Específicas, como meio principal de comunicação da CALLIX com o CLIENTE. |
Equipamentos do Cliente | Quaisquer bens, incluindo computadores, servidores, softwares, sistemas operacionais, dentre outros, de propriedade do CLIENTE; |
Licença | Licença de uso do Software, conforme descrita no caput da Cláusula Segunda. |
Partes | São Partes do Contrato o CLIENTE, como licenciado, e a CALLIX, como licenciadora, devidamente identificadas e qualificadas nas Condições Específicas. |
Mensalidade | De maneira geral, o valor da Taxa de Licenciamento, pacotes adicionais e custos de mensageria, e a contraprestação de eventuais serviços complementares, conforme contratados pelo CLIENTE em um determinado mês. |
Usuário | Pessoas físicas autorizadas a acessar o Software licenciado para executar as operações e funcionalidades do Software. |
Usuário Gestor | Pessoa(s) física(s) indicada(s) pelo CLIENTE que cujo perfil de Usuário no Software terá autorização para administração geral da conta do CLIENTE. |
Usuário Final | significa a pessoa ou entidade que seja usuário e/ou destinatário de um serviço do CLIENTE. |
Software | Conjunto de programas de computador de propriedade da CALLIX, objeto do licenciamento contratado pelo CLIENTE conforme os termos das Condições Específicas e destas Condições Gerais, incluindo, sem limitação, quaisquer atualizações, modificações, correções e cópias completas ou parciais. |
- Referências. A menos que de outro modo previsto neste instrumento, referências a cláusulas e anexos dirão respeito às cláusulas e anexos destas Condições Gerais.
- Interpretação. O Contrato constitui um todo único, integral e indivisível e deve ser interpretado harmonicamente. Em caso de divergência, a ordem de prevalência será (i) aditivos; (ii) Condições Específicas; (iii) Condições Gerais; e (iv) Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do Contrato consiste na concessão, pela CALLIX ao CLIENTE, de licença não exclusiva de uso do Software para uso por meio dos Equipamentos do Cliente de uma determinada quantidade de acessos simultâneos escolhida pelo CLIENTE e da prestação de outros serviços adicionais e complementares, conforme os termos e recomendações previstos neste Contrato.
2.1. Modalidades de Contratação
As Licenças podem ser contratadas em quatro modalidades diferentes, à escolha do CLIENTE, conforme indicado nas Condições Específicas:
- Callix Voz Básico –software instalado localmente nos Equipamentos do Cliente que consiste em um PABX virtual que coordena determinados ramais configurados (a) em aparelhos de telefone que possuem a funcionalidade de realizar chamadas telefônicas pela internet via VoIP ou (b) em softphones (software instalado localmente nos Equipamentos do Cliente que permite a realização de chamadas telefônicas pela internet via VoIP); e
- Callix Voz Profissional – software disponibilizado por meio de plataforma web (acessível através de web browser) que coordena a realização de operações receptivas e operações ativas por meio de um discador automático parametrizável pelo CLIENTE. Cada Licença Callix Voz Profissional disponibiliza 1 canal para ligações ativas por Usuário. Software disponibilizado por meio de plataforma web que permite empresas se comunicarem com seus clientes através do canal de voz seja de forma ativa ou receptiva. Para melhorar a experiência dos clientes o Callix Voz Profissional conta com uma série de funcionalidades como DAC, URA, Fila de Atendimento, Tabulação de Ligações, Controle de Pausas, Discador Automático para ajudar operações de Venda, Cobrança, SAC, entre outras, conforme disponíveis no Software;
- Callix Chat – software disponibilizado por meio de plataforma web (acessível através de web browser) que coordena o atendimento de operações de mensageria eletrônica por meio de sistema centralizador de atendimento via APIs de sistemas de webchats próprias ou de terceiros; e
- Callix Agente Virtual -software disponibilizado por meio de plataforma web (acessível através de web browser) que coordena a realização de operações ativas por meio de um discador automático parametrizável pelo CLIENTE. Cada Licença Callix Agente Virtual disponibiliza 4 canais para ligações ativas por licença.
2.1.1. Atualizações. A CALLIX promoverá, sempre que possível, atualizações e novas versões do Software, as quais serão disponibilizadas ao CLIENTE dentro da mesma Licença contratada sem custos adicionais.
2.1.2. Serviços de Telecomunicação. O objeto do Contrato não inclui serviços de telecomunicação, que deverão ser contratados pelo CLIENTE, separadamente.
2.2. Acessos
A quantidade e a modalidade inicial das Licenças contratadas pelo CLIENTE serão indicadas nas Condições Específicas.
2.2.1. Modalidade Voz Básico. Na modalidade de contratação Callix Voz Básico, o número de Licenças contratadas pelo CLIENTE estabelece a quantidade de instâncias instaladas/disponíveis do Software.
2.2.2. Modalidade Voz Profissional e Callix Chat. Nas modalidades de contratação Callix Voz Profissional e Callix Chat, o número de Licenças contratadas pelo CLIENTE estabelece a quantidade de Usuários autorizados para acesso simultâneo à interface de atendimento do Software.
2.2.3. Licenças Adicionais. A qualquer tempo, o CLIENTE poderá contratar Licenças adicionais, por solicitação do Usuário Gestor na forma do item 2.8 abaixo.
2.2.4. Ativação do Acesso. A Ativação do Acesso ao Software será formalizada por correio eletrônico enviado ao E-mail Autorizado do CLIENTE, a ser realizado pela CALLIX após a conclusão da formalização deste Contrato, quando entregue assinado ou concluída a assinatura eletrônica do Contrato entre CLIENTE e CALLIX.
2.2.5. Free Trial. A CALLIX concede gratuidade das Licenças ao CLIENTE por um determinado período indicado nas Condições Específicas, contado a partir da data da Ativação do Acesso ao Software, para que o CLIENTE possa testar o Software. O período de Free Trial será conduzido na forma do item 9.3, abaixo.
2.3. Pacotes e Funcionalidades
O CLIENTE poderá contratar funcionalidades adicionais para uso do Software por solicitação do Usuário Gestor na forma do item 2.8 abaixo, enquanto determinadas funcionalidades do Software serão cobradas por utilização. A quantidade e modalidade inicial das funcionalidades contratadas pelo CLIENTE serão indicados nas Condições Específicas.
2.3.1. Callix Agente Virtual. A funcionalidade Callix Virtual permite o envio de gravações automáticas com opção de retorno do Usuário Final sem o encaminhamento da ligação para um atendente, e adiciona 4 canais por Usuário para cada Licença contratada na modalidade Callix Agente Virtual.
2.3.2. Transcrição por IA. Funcionalidade de transcrição de ligações por voz automatizada por inteligência artificial, com cobrança por ligação unitária analisada. Em virtude da automatização do processo, a funcionalidade não é imune a erros, sendo certo que eventuais erros ou imprecisões não poderão ser alegados pelo CLIENTE como motivos ensejadores de isenção ou abatimento do valor da Mensalidade.
2.3.3. Número WhatsApp. Significa o serviço de vinculação do Callix Chat especificamente com o serviço WhatsApp for Business, via API de terceiros, com cobrança por número de telefone do CLIENTE vinculado.
2.3.4. Callix Chat WhatsApp – Conversa Iniciada pelo CLIENTE. Significa uma operação ativa, onde o CLIENTE inicia a conversa com o Usuário Final no WhatsApp. Cada conversa ficará ativa por 24h a partir do envio do CLIENTE, e terá seu período renovado toda vez que o Usuário Final responder, sendo que o ciclo de cobrança permanecerá o mesmo enquanto a conversa estiver ativa. A conversa correspondente ficará ativa por 24h e um novo ciclo de cobrança será renovado caso qualquer dos participantes responda após tal período. O valor do Serviço poderá variar conforme a natureza da mensagem inicial, na forma cobrada pela API do WhatsApp, para atividades definidas como: (i) conversa de marketing (voltadas à promoção ou ofertas, atualizações de informações ou convites que responderem ou realizarem tais ações, além daquelas não enquadradas como conversa de utilidade e conversa de autenticação); (ii) conversa de utilidade (voltadas à facilitação de uma solicitação, transação ou atualização sobre transações em andamento, incluindo notificações pós-venda e extratos de faturas recorrentes); (ii) conversa de autenticação (voltadas para a habilitação de usuários com senhas de uso único em várias etapas do processo de login) . O Serviço está sujeito também ao atendimento, pelo CLIENTE, das regras estabelecidas pelo fornecedor da API (Meta), as quais podem ser alteradas sem prévio aviso pela Meta, independentemente da aceitação dos novos termos pela CALLIX e pelo CLIENTE.
2.3.5. Callix Chat WhatsApp – Conversa Iniciada pelo Usuário Final. Significa uma operação receptiva, onde o Usuário Final inicia a conversa com o CLIENTE. O chat correspondente à mensagem enviada ficará ativo por 24h, quando se inicia um novo ciclo de cobrança caso retomado pelos participantes.
2.4. Gestão de Usuários
A gestão dos Usuários é de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, por meio do Usuário Gestor.
2.4.1. Usuário Gestor. Por ocasião da Ativação do Acesso ao Software, a CALLIX enviará ao E-mail Autorizado um login e senha de acesso com caráter temporário, cuja senha deverá ser alterada pelo CLIENTE no primeiro acesso.
2.4.2. Usuários. O Usuário Gestor poderá criar novos logins e senhas e estabelecer as suas autorizações a seu critério, a serem atribuídos aos demais Usuários Gestores e/ou Usuários que efetivamente irão utilizar as funcionalidades do Software, todos de uso pessoal e intransferível dos respectivos Usuários.
2.4.3. Uso não-autorizado. O CLIENTE se compromete a impedir o uso não autorizado do Software por quaisquer terceiros a partir de suas credenciais de acesso, (i) obrigando-se a não emprestar, ceder ou de qualquer outra forma transferir os logins e/ou senhas que permitem o acesso ao Software ou ainda à própria Licença; e (ii) responsabilizar-se pelo sigilo e uso das credenciais de acesso dos Usuários Gestores e dos Usuários, responsabilizando-se pela utilização indevida por terceiros.
2.5. Equipamentos do Cliente
Os Equipamentos do Cliente necessários para o acesso dos Usuários ao Software são de exclusiva responsabilidade do CLIENTE e não estão incluídos no escopo do presente Contrato.
2.5.1. Configurações Recomendadas. Para uso adequado do Software, a CALLIX recomenda ao CLIENTE que os Equipamentos do Cliente observem as condições de funcionamento e as especificações técnicas descritas nas Condições Específicas.
2.5.2. Responsabilidade. As condições indicadas no item 2.5.1, acima, são recomendações para a operação adequada e estável do Software pelo CLIENTE. No caso de dúvidas referentes às condições de funcionamento e às especificações técnicas necessárias mencionadas acima, o CLIENTE deverá solicitar esclarecimento à CALLIX, nos termos do item 6.1 abaixo. O CLIENTE não poderá afirmar desconhecimento das disposições dispostas acima após a celebração deste Contrato.
2.6. Infraestrutura
Para a segurança do Software e estabilidade de sua operação pelo CLIENTE, a CALLIX utiliza Data Center Tier III para o processamento de dados.
2.7. Gravação e Armazenamento
Por cortesia, em conjunto com a Licença, a CALLIX oferece a gravação e armazenamento de chamadas de telefonia originadas e recebidas pelo CLIENTE por meio do Software, bem como dos dados e informações do CLIENTE trafegados no Software ou nos servidores relacionados à CALLIX por um período de 60 (sessenta) dias a contar da gravação das chamadas de telefonia ou da inclusão dos dados e informações do CLIENTE.
2.7.1. Extensão. A qualquer tempo, o CLIENTE poderá contratar a extensão do período de armazenamento, por solicitação do Usuário Gestor na forma do item 2.8 abaixo, e cobrados com base no prazo escolhido pelo CLIENTE, multiplicado pelo número de Licenças contratadas.
2.8. Alterações
O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir o número de Licenças contratadas ou contratar pacotes adicionais, serviços de mensageria ou outros serviços complementares mediante solicitação por escrito enviada ao endereço de e-mail comercial@callix.com.br.
2.8.1. Alterações via Software. Não obstante o procedimento previsto no item 2.8, acima, caso seja implementada a disponibilidade técnica pela CALLIX, um Usuário Gestor poderá realizar as alterações através de solicitação efetuada por meio do próprio Software.
2.8.2. Confirmação por E-mail. Todas as alterações solicitadas pelo CLIENTE na forma deste item 2.8 serão confirmadas por e-mail pela CALLIX, enviado ao endereço do remetente com cópia para o E-mail Autorizado.
2.8.3. Aditivo. Em qualquer das hipóteses previstas neste item 2.8, as Partes concordam que as alterações ao número de Licenças contratadas ou a aquisição de serviços adicionais efetuadas na forma aqui previstas serão consideradas como aditivos ao Contrato para os fins do item 13.9, servindo as confirmações da CALLIX como instrumento adequado e suficiente para a sua formalização. Para tanto, o CLIENTE declara e garante o adequado sigilo e uso de seus e-mails, logins e senhas e que seu uso é pessoal e intransferível, responsabilizando-se pela utilização indevida por terceiros.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como remuneração pela concessão da Licença e dos eventuais serviços prestados pela CALLIX, o CLIENTE deverá pagar, mensalmente, o valor da Mensalidade estabelecido nas Condições Específicas, apurado na forma e condições aqui previstos.
3.1. Preço
Como contraprestação pelas Licenças concedidas nos termos do Contrato, o CLIENTE pagará à CALLIX uma taxa de licenciamento conforme a modalidade escolhida, nos valores indicados nas Condições Específicas (“Taxa de Licenciamento”).
3.1.1. Pacotes, Funcionalidades e Serviços Complementares. O preço das funcionalidades adicionais e dos serviços complementares contratados pelo Cliente será definido conforme a respectiva tabela indicada nas Condições Específicas.
3.2. Pagamento
O pagamento da Mensalidade, incluindo os eventuais pacotes, funcionalidades e serviços complementares contratados pelo CLIENTE, será realizado conforme o seguinte procedimento:
- Documentação: até o 05o (quinto) dia útil de cada mês, a CALLIX enviará ao CLIENTE, no E-mail Autorizado, os documentos fiscais e comerciais relativos à Taxa de Licenciamento e demais serviços complementares contratados no mês vigente, a ser cobrado mediante Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. O prazo para pagamento pelo CLIENTE será aquele indicado nas Condições Específicas.
3.3. Forma de Pagamento
O CLIENTE pagará a contraprestação mensal à CALLIX por meio de boleto bancário. A CALLIX poderá, a seu critério, excepcionalmente, autorizar o pagamento de forma diversa.
3.3.1. Recebimento. A mera alegação do CLIENTE de não recebimento do boleto bancário ou dos demais documentos fiscais ou comerciais no prazo previsto no item 3.2(a). acima não implicará alteração na forma e responsabilidade do pagamento da respectiva contraprestação.
3.3.2. Pré–Pago. A CALLIX poderá disponibilizar o pagamento de determinados pacotes e funcionalidades mediante a compensação de créditos adquiridos com antecedência (‘pré-pago’), mediante solicitação por escrito enviada pelo CLIENTE ao endereço de e-mail posvenda@callix.com.br. Em até 24 horas úteis da solicitação, a CALLIX enviará ao endereço do remetente com cópia para o E-mail Autorizado a respectiva Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e os demais documentos fiscais e comerciais relativos aos créditos solicitados, que serão ativados após a compensação bancária do pagamento. Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade de 90 (noventa) dias da ativação, e serão deduzidos na medida da utilização dos respectivos serviços pelo CLIENTE, conforme valores estabelecidos nas Condições Específicas.
3.4. Atraso
O pagamento das Mensalidades deverá ser efetuado até a respectiva data de vencimento, e o atraso ou falta do pagamento no prazo acordado implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor pendente, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE, calculados sobre o montante total da dívida, até a efetiva quitação do débito.
3.4.1. Suspensão. O atraso no pagamento da Mensalidade por período superior a 3 (três) dias, a contar da data do respectivo vencimento, poderá ocasionar a suspensão pela CALLIX da concessão das Licenças até que o CLIENTE quite integralmente seu débito, incluindo os eventuais encargos contratuais incidentes. Eventual desconsideração do prazo estabelecido neste item não constitui alteração contratual ou direito adquirido pelo CLIENTE, sendo permitido à CALLIX suspender a concessão das Licenças e os demais serviços contratados a qualquer momento.
3.4.2. Inadimplemento. O CLIENTE se declara ciente de que, em caso de inadimplência da Mensalidade, a CALLIX poderá informar aos órgãos de proteção de crédito, de acordo com a legislação cabível.
3.4.3. Alterações. Por questões operacionais, em caso de alteração do número de Licenças ou na contratação de serviços adicionais, o aumento no número de Licenças será refletido no pagamento do mês corrente, cuja cobrança se efetivará no mês subsequente ao da solicitação de alteração. Na hipótese de redução, as alterações e a cobrança serão aplicáveis no mês imediatamente subsequente ao da solicitação de alteração.
3.5. Tributos
Os tributos e encargos, presentes ou futuros, incidentes sobre o Contrato serão de integral responsabilidade da Parte definida em lei como contribuinte. Os tributos incidentes e sob responsabilidade da CALLIX já estão incluídos no valor da Mensalidade.
3.6. Atualização Monetária
A Taxa de Licenciamento e o preço dos serviços complementares serão corrigidos nos aniversários do Contrato pela aplicação da variação positiva do IPCA/IBGE no período aos valores então vigentes, a ser comunicada ao CLIENTE por meio do E-mail Autorizado.
3.7. Índice
Para os fins deste Contrato, caso o IPCA/IBGE venha a ser extinto, será substituído pelo índice que legalmente os substitua.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por cada Parte sob este Contrato, a perfeita execução do Contrato depende do atendimento integral das obrigações previstas nesta Cláusula por cada uma das Partes.
4.1. Callix
São obrigações da CALLIX, além das já dispostas neste Contrato:
- Definir, a seu exclusivo critério, a localização dos servidores que suportarão a operação do CLIENTE, observada a condição estabelecida no item 2.6, acima;
- Garantir atendimento ao CLIENTE nos limites do que foi contratado e de acordo com a Cláusula Sexta, bem como suporte técnico presencial, se necessário e previamente solicitado pelo CLIENTE, a ser precificado e cobrado à parte, conforme este Contrato;
- Manter sua infraestrutura disponível para utilização por pelo menos 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo total de cada trimestre, conforme descrito na Cláusula Oitava; e
- Descartar todos os dados do CLIENTE no prazo de 90 dias após o término deste Contrato, observado o previsto no item 11.2, abaixo.
4.2. Cliente
São obrigações do CLIENTE, além das já dispostas neste Contrato:
- utilizar o Software e demais serviços oferecidos pela CALLIX na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, em especial as obrigações legais e regulatórias relativas às suas atividades, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive consumidores e usuários da internet; e (ii) não veicular, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético;
- disponibilizar à CALLIX todas as informações necessárias para permitir o adequado cumprimento do Contrato, inclusive todos os detalhes técnicos de sua telefonia, para possibilitar a verificação de sua viabilidade no Software, responsabilizando-se pela precisão e veracidade de todas as informações disponibilizadas; e
- pagar pontualmente as Mensalidades devidas por força deste Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – INDENIZAÇÃO
5.1. Indenização
A Parte que descumprir quaisquer das Cláusulas deste Contrato fica obrigada a indenizar a outra Parte pelas perdas e danos comprovadamente decorrentes do descumprimento. Exceto pelo disposto no item 5.2, em qualquer outra hipótese, a indenização aqui prevista não poderá exceder o valor total das Taxas de Licenciamento pagas pelo CLIENTE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao fato indenizável.
5.1.1. Limitação de Responsabilidade. As Partes reconhecem expressamente que a limitação das responsabilidades prevista no item 5.1, acima, decorre da natureza do objeto deste Contrato, da igualdade entre elas e de sua livre negociação no momento da celebração deste Contrato.
5.2. Cumprimento das Leis
Em decorrência da utilização do Software como intermediário para as atividades do CLIENTE perante terceiros, o CLIENTE assume e declara, em caráter irrevogável e irretratável:
- ser o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, perante terceiros e perante a CALLIX, por danos pessoais, materiais, morais, lucros cessantes e outros prejuízos, ocorridos em virtude da utilização indevida do Software, ou que descumpra o previsto no item 4.2(a), acima;
- ser responsável por todas as operações do Software perante seus contratantes, assim entendidas aquelas de atendimento e de venda e de compra em meio telefônico ou virtual que impliquem transferência de informações confidenciais do CLIENTE e terceiros, tais como números de cartões de crédito, códigos e senhas, entre outras, e isenta a CALLIX de qualquer responsabilidade advinda de tais operações; e
- se obrigar a indenizar imediatamente a CALLIX por perdas e danos sofridos por esta em decorrência do não cumprimento das estipulações deste Contrato, sobretudo, mas não exclusivamente, em relação à inobservância das regras contidas no item 4.2(a), acima.
5.3. Falhas por Terceiros
A CALLIX não terá responsabilidade por falhas no Software ocasionadas por terceiros, incluindo, mas não se limitando a:
- Fatos alheios ao controle da CALLIX, incluindo, mas não se limitando a interferências e panes de qualquer natureza, interrupções nos serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou quaisquer outras causas imprevisíveis, que causem eventuais perdas e danos, diretos ou indiretos, incorridos pelo CLIENTE ou por terceiros;
- Imperícia, imprudência e condutas negligentes ou dolosas do CLIENTE;
- Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios nos Equipamentos do Cliente ou em produtos ou serviços contratados pelo CLIENTE junto a terceiros, provocados ou não por oscilações da internet contratada pelo CLIENTE, incluindo irregularidades na operação pelo CLIENTE;
- Mau uso ou má instalação de Equipamentos do Cliente realizados diretamente pelo CLIENTE ou por seus contratados; e
- Uso de software ou aplicativos não originais utilizados pelo CLIENTE em seus Equipamentos.
5.4. Software
A CALLIX não garante que o Software é livre de erros, bugs, vícios ou ainda que vai atender todos os requerimentos e necessidades do CLIENTE, mas se esforçará ao máximo para que o faça.
6. CLÁUSULA SEXTA – ATENDIMENTO
6.1. Horários de atendimento
A CALLIX realizará atendimento ao CLIENTE por meio dos seguintes contatos e horários:
Área | Dia da Semana | Horário | Telefone | ||
Atendimento | dia útil | 8h-18h | atendimento@callix.com.br | 11 3126-2323 | 11 3126-2323 |
Atendimento | sábado | 8h-16h | – | 11 3126-2323 | – |
Financeiro | dia útil | 9h-18h | financeiro@callix.com.br | 11 3126-2321 | 11 3126-2321 |
Pós-Venda | dia útil | 9h-18h | posvenda@callix.com.br | 11 3126-2322 | 11 3126-2322 |
6.1.1. Interrupção. O atendimento descrito no item 6.1. acima não estará disponível nas seguintes hipóteses:
- feriados nacionais, bem como no Estado e no Município de São Paulo;
- interrupções necessárias por ocasião de manutenção interna do Software, conforme Cláusula Sétima abaixo;
- falhas decorrentes de ações e omissões de terceiros tais como empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, envolvidas direta ou indiretamente com o objeto do presente Contrato; e
- casos fortuitos ou de força maior.
6.1.2. Horários alternativos. No caso de solicitações fora do período de atendimento mencionado na tabela do item 6.1. acima, o CLIENTE deverá enviar tal solicitação por e-mail e a CALLIX envidará os melhores esforços para responder o quanto antes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO INTERNA E DAS INTERRUPÇÕES
7.1. Manutenções
O CLIENTE desde já está ciente e consente que a CALLIX realizará interrupções no funcionamento do Software para realizar:
- manutenção periódica interna em seus servidores e Software diariamente durante 03 (três) minutos, no horário compreendido entre as 00:00 (zero hora da manhã) e 04:00 (quatro horas da manhã);
- manutenção periódica interna em seus servidores e Software, durante 03 (três) horas, normalmente a cada 04 (quatro) semanas e preferencialmente no período de sábado para domingo, no horário compreendido entre as 00:00 (zero hora) e 06:00 (seis horas);
- manutenção interna sempre que houver necessidade de remanejamento de servidores ou do Software e/ou que possa ocasionar indisponibilidade da(s) Licença(s) com consequente redução da operacionalidade, a qual será comunicada ao CLIENTE com antecedência mínima de 02 (dois) dias no E-mail Autorizado; e
- manutenção emergencial interna em seus servidores e Software a qualquer tempo, sempre que o regular funcionamento do servidor onde está o Software estiver em risco e por motivo de segurança decorrente de vulnerabilidades detectadas, ocasião em que o CLIENTE não será avisado previamente e as interrupções não superarão a duração de 02 (duas) horas.
7.1.1. Nos casos elencados acima, os Equipamentos do Cliente e/ou os equipamentos, servidores, softwares e sistemas operacionais da CALLIX poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a conclusão das manutenções.
7.1.2. A CALLIX poderá modificar a frequência das manutenções internas periódicas e, se o fizer, comunicará o CLIENTE no E-mail Autorizado.
7.1.3. A CALLIX não será responsabilizada pela descontinuidade operacional do Software durante os períodos de manutenção interna dos servidores e do Software.
7.1.4. O CLIENTE concorda, desde já, em cooperar com a CALLIX durante os períodos de qualquer manutenção interna disposta nesta Cláusula.
8. CLÁUSULA OITAVA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
8.1. SLA
Denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou Service Level Agreement (“SLA”), para efeito do presente Contrato, o nível de desempenho técnico do objeto deste Contrato, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CALLIX, mas indicador de excelência técnica.
8.2. Índices
A CALLIX, desde que observadas as obrigações do CLIENTE previstas no presente Contrato, tem condição técnica de oferecer e manter um SLA de disponibilidade da infraestrutura da CALLIX em ao menos 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo total de cada trimestre, ressalvadas as seguintes hipóteses:
- Na ocasião de falha nos serviços de telecomunicações utilizados pelo CLIENTE para utilizar o Software, inclusive falhas de conexão fornecida pela empresa de telecomunicações que preste estes serviços;
- Nas interrupções e manutenções internas necessárias e emergenciais, conforme a Cláusula Sétima acima;
- Motivos de caso fortuito ou força maior;
- Qualquer falha causada por terceiros, inclusive conforme o item 5.3 acima;
- Na suspensão das Licenças por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento pelo CLIENTE de cláusulas do presente Contrato; e
- Em casos de falhas ocasionadas por incompatibilidade entre o Software e os Equipamentos do Cliente.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DA DENÚNCIA
9.1. Vigência
O Contrato terá vigência a partir da conclusão de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
9.2. Denúncia
Este Contrato poderá ser resilido (rescisão sem inadimplemento) por qualquer das Partes, por meio de representante legal com os devidos poderes para tanto, mediante envio de notificação por escrito à outra Parte para o correio eletrônico posvenda@callix.com.br, no caso do CLIENTE, e ao E-mail Autorizado, no caso da CALLIX, conforme os prazos dispostos abaixo.
9.2.1. O CLIENTE poderá solicitar a resilição do Contrato, conforme o item 9.2. acima, a qualquer momento, sendo que nenhum valor lhe será devolvido (inclusive eventuais créditos não utilizados, que serão cancelados em definitivo) e lhe será cobrada a Mensalidade referente ao mês da solicitação de resilição.
9.2.2. Por outro lado, a CALLIX poderá solicitar a resilição do Contrato, conforme o item 9.2. acima, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que nenhum valor será devolvido ao CLIENTE (inclusive eventuais créditos não utilizados, que serão cancelados em definitivo) e lhe será cobrada a Mensalidade referente ao mês da solicitação de resilição.
9.2.3. Como condição para a efetiva resilição do Contrato por parte do CLIENTE, todos os débitos relativos ao uso dos Serviços até o momento do término do Contrato deverão estar totalmente quitados, bem como de eventuais multas e/ou demais penalidades aqui previstas.
9.2.4. Após o pedido de resilição do Contrato, nos termos deste item 9.2., e não restando pendente qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, as Partes considerarão o presente rescindido, outorgando-se a mais ampla, irretratável e irrevogável quitação, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for.
9.3. Free Trial
O período de free trial das Licenças de 7 (sete) dias contados da data da Ativação do Acesso ao Software.
9.3.1. O CLIENTE, por meio do Usuário Gestor, poderá solicitar o a resilição do Contrato a qualquer momento dentro do período de free trial para o correio eletrônico posvenda@callix.com.br.
9.3.2. Findo o período de free trial o CLIENTE deve formalizar a continuidade do contrato nos termos do item 9.3.1, o Contrato continuará sua vigência e seguirá as condições de pagamento seguirão a Cláusula Terceira. Excepcionalmente, o valor do primeiro ciclo de cobrança será calculado proporcionalmente ao período restante do mês vigente e os documentos a que se refere o item 3.3 serão enviados logo após o fim do período de free trial. Caso o cliente não formalize sua intenção de continuação, o contrato deve ser resilido imediatamente.
9.4. Contratos Relacionados
É de conhecimento do CLIENTE que o término antecipado do Contrato poderá implicar, a critério da CALLIX e por questões de ordem técnica ou financeira, a suspensão ou rescisão de outros contratos celebrados entre as Partes, sem qualquer penalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Rescisão
O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, com balanço de haveres, independentemente de quaisquer formalidades, notificações prévias, dentre outros, e sem que seja devida qualquer quantia de uma Parte à outra, com exceção de eventuais valores relativos à Mensalidade ainda em aberto, nas seguintes hipóteses:
- Declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;
- Rescisão de contrato com fornecedor, expiração de licença ou a interrupção do suporte para um componente de serviço necessário para a prestação dos Serviços pela CALLIX; e
- Motivos de caso fortuito ou força maior que inviabilizem a prestação dos Serviços e/ou que acarretem a perda do equilíbrio econômico do presente Contrato.
10.1.1. O inadimplemento do CLIENTE em relação à contraprestação do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias, acrescidos dos respectivos encargos moratórios, permitirá à CALLIX rescindir o Contrato por justa causa, ocasião em que o CLIENTE será comunicado formalmente dos efeitos imediatos, sem prejuízo de outras medidas destinadas ao recebimento de eventuais créditos ou ao ressarcimento por perdas e danos sofridos.
10.2. Violação
Este Contrato também poderá ser rescindido pelas Partes mediante notificação justificada com efeitos imediatos, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, caso uma das Partes tenha conhecimento de que a outra Parte esteja descumprindo as obrigações assumidas por força do presente Contrato.
10.2.1. As Partes, desde já, consideram o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade não for atendida pelo CLIENTE, a CALLIX poderá suspender a concessão da(s) Licença(s).
10.2.2. Findo o prazo concedido e não sendo sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.
10.3. Interrupção de Acesso
Nos casos elencados nesta cláusula, a CALLIX poderá, a seu critério, desconectar o CLIENTE, seja por desligamento de seus softwares, programas ou aplicativos, promovendo, assim, o bloqueio e cancelamento de seus logins.
10.4. Pagamentos
Findo este Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá quitar integralmente quaisquer valores devidos à CALLIX até o final do mês correspondente ao término do Contrato.
10.5. Impedimento
Caso a CALLIX, por qualquer tipo de ação governamental, seja impedida de continuar a conceder as Licenças, o presente Contrato será automática e imediatamente terminado nos termos do item 10.2. acima, sem a aplicação de qualquer multa, penalidade em geral ou obrigação de a CALLIX de continuar a conceder as Licenças.
11. CLÁUSULA 11 – PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Terminologia
Para os fins desta Cláusula, os termos “Dado Pessoal”, “Titular” e “Tratamento”, “Operadora” e “Controladora”, independentemente de estarem no plural ou singular, masculino ou feminino, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal no. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
11.2. Política de Privacidade
Os dados pessoais sujeitos a este Contrato serão tratados na forma da Política de Privacidade da CALLIX, disponível no site https://www.callix.com.br/privacidade.
11.3. Papel das Partes
As Partes declaram, por meio deste instrumento, que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
11.3.1. Para os fins deste Contrato, o CLIENTE é o Controlador e a CALLIX é a Operadora, sendo os Dados Pessoais inseridos no Software de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
11.3.2. O Controlador será responsável pela determinação da finalidade do Tratamento de Dados Pessoais, não tendo a Operadora qualquer controle ou gerência sobre as bases legais que justificam o Tratamento, nem sobre a transmissão ou qualquer outra atividade de Tratamento conduzida pela Controladora.
11.3.3. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação referente à proteção de Dados Pessoais, ficará a Parte que deu causa ao prejuízo, ou no caso de subcontratados, a Parte que subcontratou as suas obrigações, sujeita à integral responsabilização pelo descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à outra Parte, a terceiros e/ou aos Titulares envolvidos.
11.3.3.1. Cabe exclusivamente ao Controlador processar as respostas às solicitações dos Titulares ou terceiros que versem sobre os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, definindo sua forma e conteúdo, competindo à Operadora dever de assistência.
11.3.4. Demandas de terceiros. Caso uma das Partes seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado ou determinado pela outra Parte, fica garantido à Parte inocente o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela outra Parte, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.
11.3.5. Padrões de Segurança. Durante o tratamento dos dados inerentes a este instrumento, e considerando o princípio da razoabilidade nos processos de conformidade/adequação, as Partes deverão buscar os seguintes padrões de segurança:
- A estipulação de metodologias de controle sobre o acesso dos Dados Pessoais, definindo as responsabilidades e limites de quem terá o acesso;
- A criação de instrumentos de verificação de acesso, de modo que seja possível identificar/individualizar o indivíduo que tratará os Dados Pessoais;
- A utilização das melhores técnicas possíveis para preservar a inviolabilidade dos Dados Pessoais, tais como a encriptação, função hash etc.;
- A realização de testes periódicos para identificar e corrigir eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas; e
- Manter registro atualizado das operações de Tratamento de Dados Pessoais, nos moldes do art. 37 da LGPD.
11.3.6. Incidente de Segurança. Caso qualquer das Partes tome conhecimento, de maneira inequívoca, de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação (“Incidente de Segurança”) que afete os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, deverá enviar comunicação à outra Parte por escrito, assim que possível, observadas eventuais disposições legais aplicáveis, através do E-mail Autorizado.
11.3.6.1. Caso o Incidente de Segurança possa gerar dano, a Parte que sofreu o Incidente de Segurança deverá enviar comunicação à outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da ciência do vazamento ou, por motivo justificável, o mais rápido possível, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- data e hora do incidente e da ciência;
- relação dos tipos de dados e titulares afetados pelo incidente; e
- indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
11.3.6.2. Caso o Incidente de Segurança possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, a comunicação mencionada acima não exime a obrigação de cooperação da Parte que sofreu o Incidente de Segurança, nem mesmo a responsabilidade do Controlador de notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os Titulares envolvidos, no prazo de 2 dias a contar da ciência, enquanto não sobrevenha norma ou regulamento em outro sentido.
11.3.6.3. Em caso de qualquer Incidente de Segurança, as Partes deverão tomar imediatamente e na medida em que for possível, todas as medidas razoáveis para investigar, sanar e mitigar os seus efeitos.
11.3.6.4. As Partes cooperarão integralmente com as respectivas investigações sobre o Incidente de Segurança e fornecerão todas as informações, acesso e materiais necessários para investigá-lo e solucioná-lo, bem como para possibilitar às Partes o cumprimento de quaisquer exigências impostas pelas por normas de proteção de Dados Pessoais aplicáveis, inclusive no que tange à comunicação sobre o respectivo Incidente de Segurança à autoridade competente, aos Titulares e ao público.
11.4. Compartilhamento internacional de dados
As Partes compreendem que a realização de compartilhamento internacional dos Dados Pessoais decorrentes do Contrato deverá ocorrer somente com a observância dos requisitos mínimos de proteção de dados previstos na Lei no 13.709/18, em especial nos artigos 33 e seguintes.
11.5. Normas setoriais
Em qualquer hipótese, o CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelo atendimento à legislação e regulamentação setorial aplicável às suas atividades acerca da manutenção de registros e armazenamento de dados e ligações, devendo armazenar, por si, ou contratar a extensão do período de armazenamento pela CALLIX, na forma deste Contrato.
11.6. Comunicações
Para fins de envio de comunicações sobre solicitações em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais sujeitas a este Contrato, a CALLIX indica seu DPO: Haroldo Kerry (hkerry@callix.com.br).
11.7. Dados do Cliente
Em qualquer das hipóteses de término do Contrato, tanto nos termos da Cláusula 10, quanto conforme os itens 9.2.1 e 9.2.2, acima, o CLIENTE se declara ciente e concorda que a CALLIX descartará, após 30 (dias) do término contratual, todo e qualquer dado, informação e/ou gravação do CLIENTE que trafegaram e ainda estiverem presentes no Software e nos servidores relacionados à CALLIX, desde que legislação aplicável assim o permita exceto na medida em que a legislação aplicável à CALLIX a obrigue a fazê-lo.
12. CLÁUSULA 12 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Propriedade da Callix
O CLIENTE reconhece que todos os direitos autorais, marcas e outros direitos proprietários relacionados ao Software são de propriedade da CALLIX, assim como eventuais atualizações, novas versões ou customizações, desenvolvidas, criadas e/ou produzidas pela CALLIX, antes ou depois da celebração do presente Contrato, e dos direitos autorais, patentes, marcas, dados e informações confidenciais, logotipo e símbolos a ela relacionados (“Propriedade Intelectual da Callix”). A titularidade do Software garante à CALLIX o direito exclusivo de usar, licenciar e/ou comercializar, bem como autorizar o seu uso e/ou a sua reprodução por terceiros.
12.2. Condições
Este Contrato não constitui qualquer transferência de propriedade do Software e do restante da Propriedade Intelectual da Callix para o CLIENTE. Quaisquer os atos contrários aos direitos da CALLIX sobre o Software e o restante da Propriedade Intelectual da Callix são tipificados como crime, sujeitando o infrator à pena prevista no art. 12 da Lei no 9.609/98. O CLIENTE reconhece, por meio deste Contrato, em seu nome e em nome de seus funcionários e que se compromete a respeitar e fazer com que todas as pessoas, físicas e jurídicas, a ele relacionados respeitem a Propriedade Intelectual da CALLIX, de suas controladoras, controladas e coligadas.
12.3. Vedações
É vedado ao CLIENTE, na pessoa de seus sócios, representantes, empregados, ou terceiros interessados, copiar, alterar, desmontar, descompilar, efetuar engenharia reversa ou tomar qualquer providência visando obter os códigos-fonte do Software. É vedado, ainda, ao CLIENTE, realizar qualquer adaptação, distribuição de parte ou da totalidade do Software, por meio eletrônico ou qualquer outro meio, cópia do Software, cópia de backup, adaptação ou transcrição do Software, salvo se prévia e expressamente autorizada pela CALLIX, por escrito.
13. CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Partes Independentes
As Partes se declaram cientes de que a CALLIX não tem relação empregatícia com o CLIENTE nem com as pessoas contratadas ou credenciadas pelo CLIENTE, ficando, portanto, isenta de responsabilidade trabalhista ou previdenciária para com tais credenciados. O CLIENTE, bem como seus empregados ou prepostos, também não têm relação empregatícia com a CALLIX nem com seus empregados ou prepostos para a concessão da(s) Licença(s), ficando, portanto, isento de responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias em relação aos funcionários e prepostos desta.
13.1.1. Responsabilidade. O CLIENTE se compromete a arcar com os custos trabalhistas, tributários e demais despesas indiretas de sua operação. Eventuais reclamações trabalhistas de empregados do CLIENTE serão de responsabilidade exclusiva deste, independentemente da decisão judicial em favor do trabalhador, sob pena de ressarcimento.
13.2. Cessão
O CLIENTE não poderá, sob nenhum pretexto, transferir ou substabelecer a terceiros o acesso ao Software, bem como os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem prévia e expressa autorização da CALLIX.
13.3. Confidencialidade
O conteúdo deste Contrato e documentos relacionados, assim como das informações reveladas entre as Partes, é de natureza estritamente confidencial. Nenhuma das Partes poderá fornecer ou divulgar estas informações confidenciais a quaisquer terceiros não autorizados. Esta obrigação de confidencialidade mútua permanecerá em vigor na vigência do presente Contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses subsequentes ao respectivo término, ressalvado, porém, à CALLIX o direito de fazer veicular em seu material publicitário e promocional a divulgação do nome empresarial, marcas e demais sinais distintivos do CLIENTE, independentemente de prévia autorização e sem que isso signifique ônus para a CALLIX ou para o CLIENTE.
13.3.1. Segurança. A CALLIX é responsável por garantir a segurança de todas as informações alocadas em seus equipamentos, em razão do presente Contrato, sejam dados do CLIENTE ou dos clientes deste, e envidará seus melhores esforços neste sentido, mas não se responsabilizará por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer, mas fará tudo que estiver ao alcance para evitar tais violações.
13.4. Tolerância
Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá desistência, alteração, modificação, renúncia ou novação de quaisquer dos direitos aqui estabelecidos, previstos e acordados, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
13.5. Acordo Integral
O presente Contrato substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.
13.6. Independência das Disposições Contratuais
A invalidade parcial deste Contrato não o afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si.
13.7. Comunicações
Exceto conforme de outro modo expressamente estipulado neste instrumento, todos os avisos ou comunicações que devam ser enviados por uma Parte à outra deverão ser feitos por escrito e serão considerados validamente recebidos sempre que forem entregues pessoalmente, por carta registrada, por e-mail com aviso de recebimento, ou por serviço de courier, ou por meio de cartórios de registro ou dos tribunais.
13.7.1. Endereços. As comunicações serão enviadas para os endereços das Partes indicados nas Condições Específicas ou, se por e-mail, para a CALLIX, no endereço posvenda@callix.com.br e, para o CLIENTE, para o E-mail Autorizado.
13.7.2. Alteração. Qualquer alteração deverá ser precedida de um aviso nos termos deste item, sob pena de uma comunicação enviada ao endereço em vigor ser considerada válido e eficaz.
13.8. Sucessão
As Partes se obrigam por si próprias, seus herdeiros e sucessores a qualquer título pelo fiel cumprimento deste Contrato.
13.9. Alterações
Este instrumento de Condições Gerais poderá ser alterado pela CALLIX a qualquer tempo, respeitada a regulamentação pertinente. Por sua vez, observado o quanto previsto nestas Condições Gerais, qualquer alteração às Condições Específicas somente será válida desde que formalizada mediante termo aditivo devidamente firmado por ambas as Partes.
13.10. Assinatura eletrônica
O Contrato será assinado por meio de assinatura eletrônica avançada (conforme definido no art. 4o, II, da Lei 14.063/2020, para os fins do art. 10, §2o da MP 2200-2/2001). Para tanto, as Partes declaram e reconhecem que: (i) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar digitalmente o presente instrumento; (ii) os signatários do presente instrumento são os procuradores/representantes legais devidamente constituídos com poderes específicos para assumir as obrigações ora contraídas; e (iii) são as únicas responsáveis pelo sigilo e uso dos e-mails, telefones celulares e senhas indicados para consecução da assinatura digital, e que seu uso é pessoal e intransferível. As Partes ratificam que a data de assinatura do Contrato será aquela indicada nas Condições Específicas, independentemente da data da conclusão das assinaturas eletrônicas do instrumento.
14. CLÁUSULA 14 – FORO E LEI APLICÁVEL
14.1. O Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil.
14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.