Contratos e Políticas Callix

Anexo 1 – Proteção de Dados

Publicado em: 04/11/2025

Condições Gerais

1.1 Terminologia

Para os fins deste Anexo, os termos “Dado Pessoal”, “Titular” e “Tratamento”, “Operadora” e “Controlador”, independentemente de estarem no plural ou singular, masculino ou feminino, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”).

1.2. Política de Privacidade

Os Dados Pessoais sujeitos a este Contrato serão tratados na forma da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no site https://www.callix.com.br/privacidade.

1.3 Papel das Partes

As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

1.3.1. Tratamento dos Dados. Para os fins deste Contrato, o CONTRATANTE é o Controlador e a CONTRATADA é a Operadora, sendo os Dados Pessoais inseridos no Software de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

1.3.2. Responsabilidade do Controlador. O Controlador será responsável pela determinação da finalidade do Tratamento de Dados Pessoais, não tendo a Operadora qualquer controle ou gerência sobre as bases legais que justificam o Tratamento, nem sobre a transmissão ou qualquer outra atividade de Tratamento conduzida pelo Controlador.

1.3.2.1 Cabe exclusivamente ao Controlador processar as respostas às solicitações dos Titulares ou terceiros que versem sobre os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, definindo sua forma e conteúdo, competindo à Operadora dever de assistência.

1.3.3. Descumprimento. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação referente à proteção de Dados Pessoais, ficará a Parte que deu causa ao prejuízo, ou no caso de subcontratados, a Parte que subcontratou as suas obrigações, sujeita à integral responsabilização pelo descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à outra Parte, a terceiros e/ou aos Titulares envolvidos.

1.4. Demandas de Terceiros

Caso uma das Partes seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado ou determinado pela outra Parte, fica garantido à Parte inocente o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela outra Parte, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.

1.5 Padrões de Segurança

Durante o Tratamento dos dados inerentes a este instrumento, e considerando o princípio da razoabilidade nos processos de conformidade/adequação, as Partes deverão buscar os seguintes padrões de segurança:

a) A estipulação de metodologias de controle sobre o acesso dos Dados Pessoais, definindo as responsabilidades e limites de quem terá o acesso;

b) A criação de instrumentos de verificação de acesso, de modo que seja possível identificar/individualizar o indivíduo que tratará os Dados Pessoais;

c) A utilização das melhores técnicas possíveis para preservar a inviolabilidade dos Dados Pessoais, tais como a encriptação, função hash etc.;

d) A realização de testes periódicos para identificar e corrigir eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas; e

e) Manter registro atualizado das operações de Tratamento de Dados Pessoais, nos moldes do art. 37 da LGPD.

1.6 Incidente de Segurança

Caso qualquer das Partes tome conhecimento, de maneira inequívoca, de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação (“Incidente de Segurança”) que afete os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, deverá enviar comunicação à outra Parte por escrito, assim que possível, observadas eventuais disposições legais aplicáveis, através do E-mail Autorizado ou hkerry@callix.com.br.

1.6.1. Providências. Caso o Incidente de Segurança possa gerar dano, a Parte que sofreu o Incidente de Segurança deverá enviar comunicação à outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 24 horas contado da ciência do vazamento ou, por motivo justificável, o mais rápido possível, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) data e hora do incidente e da ciência;

b) relação dos tipos de dados e Titulares afetados pelo incidente; e

c) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

1.6.1.1. Caso o Incidente de Segurança possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, a comunicação mencionada acima não exime a obrigação de cooperação da Parte que sofreu o Incidente de Segurança, nem mesmo a responsabilidade do Controlador de notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os Titulares envolvidos, no prazo de 2 dias a contar da ciência, enquanto não sobrevenha norma ou regulamento em outro sentido.

1.6.1.2. Em caso de qualquer Incidente de Segurança, as Partes deverão tomar imediatamente e na medida em que for possível, todas as medidas razoáveis para investigar, sanar e mitigar os seus efeitos.

1.6.1.3. As Partes cooperarão integralmente com as respectivas investigações sobre o Incidente de Segurança e fornecerão todas as informações, acesso e materiais necessários para investigá-lo e solucioná-lo, bem como para possibilitar às Partes o cumprimento de quaisquer exigências impostas pelas por normas de proteção de Dados Pessoais aplicáveis, inclusive no que tange à comunicação sobre o respectivo Incidente de Segurança à autoridade competente, aos Titulares e ao público.

1.7. Compartilhamento Internacional de Dados

As Partes compreendem que a realização de compartilhamento internacional dos Dados Pessoais decorrentes do Contrato deverá ocorrer somente com a observância dos requisitos mínimos de proteção de dados previstos na LGPD, em especial nos artigos 33 e seguintes.

1.8 Normas Setoriais

Em qualquer hipótese, o CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pelo atendimento à legislação e regulamentação setorial aplicável às suas atividades acerca da manutenção de registros e armazenamento de dados e ligações, devendo armazenar, por si, ou contratar a extensão do período de armazenamento pela CONTRATADA, na forma deste Contrato.

1.9 Comunicações

Para fins de envio de comunicações sobre solicitações em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais sujeitas a este Contrato, a CONTRATADA indica seu DPO: Haroldo Kerry (hkerry@callix.com.br).

1.10. Dados do CONTRATANTE

Em qualquer das hipóteses de término do Contrato, o CONTRATANTE se declara ciente e concorda que a CONTRATADA descartará, após 30 dias do término contratual, todo e qualquer dado, informação e/ou gravação do CONTRATANTE que trafegaram e ainda estiverem presentes no Software e nos servidores relacionados a CONTRATADA, desde que a legislação aplicável assim o permita exceto na medida em que a legislação aplicável a CONTRATADA a obrigue a fazê-lo.

Preencha seus dados

Para entrarmos em contato com você
*Teste a Callix por 7 dias e pague apenas pelos serviços usados durante o teste

Te ligamos

Preencha seus dados para que possamos entrar em contato o mais breve possível!

Fique atento: você receberá a ligação através do número (11) 3126-2322. Salve na agenda!

Privacy Overview

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.